A mais recente versão do eSocial (http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx), lançada no início de setembro, trouxe na tabela 23 uma nova versão para a Tabela de Fatores de Riscos Ergonômicos.
A tabela anterior, que até então serviria como parâmetro para os riscos ergonômicos presentes em relações de trabalho, estava defasada. Seu conteúdo aproximava-se daquele emitido pela Portaria nº 25 do MTE, de 29 de dezembro de 1994 e republicada em 15 de dezembro de 1995 que serviu de subsídio para a NR 5 e NR 9.
Partindo da necessidade de contribuir com melhorias e de alinhar os pontos relativos aos fatores de riscos ergonômicos àqueles observados nas condições de trabalho da sociedade atual, o Grupo Confederativo do eSocial, formado por CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio), CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Firjan (Federação da Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), Fiesp (Federação da Indústrias do Estado de São Paulo), Fiesc (Federação da Indústrias do Estado de Santa Catarina), Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) e membros do governo, sugeriu modificações na proposta anteriormente apresentada pelo governo e apreciada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
De modo participativo, profissionais de diversas áreas, conduzidos por mestres e especialistas em Ergonomia, formaram um grupo de estudos sobre o tema e se reuniram várias vezes durante alguns meses, a fim de discutir as possibilidades e definir os principais pontos a serem propostos, sempre considerando as próprias restrições do programa eSocial.
Após muitas discussões, chegou-se à nova Tabela de Fatores de Riscos Ergonômicos. Dividida em quatro campos: riscos biomecânicos, mobiliário e equipamentos, organizacionais e psicossociais/cognitivos, a tabela se subdivide em itens que abordam amplo conteúdo e que até então não tinham sido formalmente ou claramente considerados pelo governo como riscos para o trabalhador.
ORIENTAÇÃO
Tendo consciência de que poderão surgir dificuldades por parte daqueles que serão solicitados a preencher as tabelas do eSocial, o grupo de estudos se antecipou e, para sanar possíveis dúvidas, criou orientações de preenchimento para auxiliar neste momento. É importante lembrar que qualquer pessoa poderá ser responsável por este preenchimento, conhecedora ou não dos domínios da Ergonomia – contadores, empregados do departamento pessoal ou pessoas que trabalharão especificamente em núcleos criados para cuidar do eSocial (realidade de algumas grandes empresas).
Desta forma, o MOS (Manual de Orientação do eSocial – http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_Manual_Orientacao_eSocial_v2.2.pdf) em sua versão 2.2, nos eventos S-1060 – Ambiente de Trabalho e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, apresenta orientações de preenchimento referentes a cada item e o responsável pela inserção dos dados terá em suas mãos uma instrução básica sobre quando deverá ou não marcar um item.
Cabe lembrar também (ou informar aos que desconhecem este fato) que o eSocial, no evento S-1060, poderá ser interpretado de acordo com os conceitos de exposição por GHE (Grupos Homogêneos de Exposição), conforme definido na ocasião da elaboração dos documentos legais de Segurança e Saúde do Trabalho, tais como PPRA, PCMSO, LTCAT e outros. Logo, o fator de risco apresentado deverá ser considerado para um grupo de trabalhadores e não por situações individuais, com exceção, obviamente, para os casos em que um ambiente de trabalho seja composto de apenas um trabalhador.
UM POUCO SOBRE O FAP
Antes de iniciar a falar sobre a mudança, quero falar um pouco sobre o FAP (Fator Acidentário Previdenciário) ou como muitos gostam de chamar Fator Acidentário de Prevenção. O FAP incide sobre o imposto que a empresa paga para o governo.
De acordo com a Lei 8212/91, o trabalhador irá pagar sobre o salário de benefício alíquotas de 8, 9 ou 11% dependendo da sua faixa salarial, e as empresas também contribuem com 20% sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Isso em função do risco de sua atividade econômica. Devem acrescentar 1, 2 ou 3% aos 20%. Ou seja, se a sua empresa é de uma atividade de alto risco, você deveria pagar todo mês 23%.
Para empresas que investem em Segurança do Trabalho, o governo criou o FAP. Assim, já que investiram em SST, e por isso, acidentaram menos e adoeceram menos, e por consequência, gastaram menos do INSS, a empresa paga menos de FAP.
O FAP faz o valor do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) que a empresa paga para o governo girar entre 1 a 3%, dependendo da quantidade de acidentes de trabalho e trajeto que tem na empresa.
No caso da sua empresa ter excelência em saúde e segurança do trabalho poderá passar a pagar a metade da alíquota, e para as empresas totalmente negligentes com o trabalhador, este valor pode até dobrar.
PARÊNTESIS DOENÇA DO TRABALHO
Aproveito para lembrar que conforme a Lei 8213/91 artigo 20, a doença do trabalho ou profissional é equiparada ao acidente de trabalho, assim como acontece com o de trajeto.
FRAUDES NA CAT
Um dos itens que deve diminuir na empresa é a briga na hora de emitir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
A CAT é o instrumento que o FAP utiliza para contar os acidentes de trabalho e equiparados (trajeto e doenças) ocorridos na empresa. O empregador muitas vezes não permitia que o empregado emitisse a CAT por medo do FAP, medo esse que não precisa mais existir.
A CAT continuará gerando estabilidade para o empregado acidentado do trabalho e equiparados desde que o acidentado tenha ficado afastado do trabalho e recebido da Previdência, mas, não terá o peso no FAP.
Com tudo isso a quantidade de acidentes de trajeto ocorridos “na empresa” não terá nenhum peso no FAP, ou seja, o empregador não pagará nada a mais de FAP por causa da ocorrência de acidentes de trajeto.
Leitura recomendada: Direitos de quem sofre acidente de trabalho
(FONTE: http://www.protecao.com.br/noticias/leia_na_edicao_do_mes/entendendo_a_nova_tabela_de_fatores_de_riscos_ergonomicos_do_esocial/JyyJJyyJAn/11119)
Beto Soares/Estúdio Boom
Data: 10/01/2017 / Fonte: Paula Quintas de Melo e José Luiz Pedro de Barros