O ACIDENTE DE TRAJETO RETIRADO DO FAP
Acidente de Trajeto é retirado do FAP – Veja o que muda na prática
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) votou seis alterações na metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), no dia 17/11/2016. Uma das mudanças retira o acidente de trajeto da conta do FAP, e isso, a meu ver, é muito benéfico, afinal, o empregador não tem influência sobre o acidente que ocorre no trajeto, que ocorre no trânsito.
O acidente de trajeto dentro do FAP de certa forma desestimula a empresa a investir em segurança do trabalho. Como sabemos, o acidente de trajeto ocorre com muita frequência nas empresas, aliás, esse é o tipo de acidente que mais cresce ano a ano no Brasil.
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QUANDO AS MUDANÇAS COMELAM VALER?
As mudanças para o FAP 2017 valerão a partir de 2018.
O QUE MUDA NA PRÁTICA NO NOVO FAP?
Muda que a partir de agora o acidente de trajeto não incide mais sobre o valor do FAP. Basta a empresa efetivamente investir em segurança trabalho diminuindo assim acidentes e doenças do trabalho para começar a ser beneficiado com o FAP.
Aproveito para repetir o que já disse várias vezes aqui nesse site. O FAP é uma ótima forma do profissional de segurança do trabalho ter argumentos para fazer o empregador em investir em segurança do trabalho.
O valor que reduz ou aumenta em virtude de acidente de trabalho doença do trabalho é significante, e faz diferença para todo tipo de empresa, seja ela média, pequena ou grande.
Se você quer fazer gestão de segurança de forma eficiente. Se quer ter argumentos para fazer o empregador investir em segurança do trabalho, você precisa observar com detalhe os números do FAP aí na sua empresa.
Agora mais do que nunca os números do FAP são seu melhor amigo! É aquele amigo que vai te ajudar a mostrar para o empregador que segurança do trabalho, de fato, pode fazer a empresa diminuir prejuízos ou gerar lucro
MUDA MAIS ALGUMA COISA?
Vale lembrar que nenhum conceito de acidente de trabalho, nenhuma obrigação patronal, nem a concessão de benefícios foram alterados.
– A CAT continua sendo de emissão obrigatória mesmo no acidente de trajeto.
– O acidentado do trajeto ainda tem direito a estabilidade, se cumprido as exigências legais.
– O acidente de trajeto ainda é equiparado ao acidente de trabalho (típico) conforme a lei 8213/91.
– O que foi alterado é somente que o acidente de trajeto não cairá (incidirá) no FAP.
(FONTE: http://segurancadotrabalhonwn.com/acidente-de-trajeto-e-retirado-do-fap-veja-o-que-muda-na-pratica/)
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