O BLOQUEIO E A ETIQUETAGEM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PODEM EVITAR GRAVES ACIDENTES
Em dezembro de 2004, a Portaria 598 modificou substancialmente a NR 10, a primeira Norma Regulamentadora que citou o bloqueio de fontes de energias ao utilizar o termo “travamento”. Antes mesmo de promulgada esta portaria, já estávamos implantando Programas de Controle de Energias Perigosas – Bloqueio e Etiquetagem (PCEP), tanto no Brasil como em vários outros países da América Latina. Alguns anos depois, as Normas Regulamentadoras 33 e 12 também sofreram alterações e passaram a incluir as questões de bloqueio de energias.
Este artigo tem o objetivo de compartilhar uma retrospectiva histórica sobre o assunto e nossa experiência na implantação destes programas, apresentando também as principais falhas e dificuldades que encontramos ao longo destes anos em indústrias da área alimentícia, farmacêutica, metalúrgica, química, papel e celulose, petroquímica, plástico, siderúrgica, entre outras.
Máquinas e equipamentos acionados quando trabalhadores ainda estavam com parte de seu corpo ou todo ele exposto à inesperada ligação ou energização pareciam situações surreais e absolutamente improváveis de acontecer. Porém, na época, constatamos que em todas as empresas pesquisadas foram relatados casos em que este tipo de situação ocorreu.
Quem iria ligar ou energizar um equipamento enquanto trabalhadores ainda estivessem em seu interior? Não houve relato de casos intencionais, mesmo porque deveria haver meios mais inteligentes de provocar uma lesão em algum desafeto!
Todos os casos de acidentes relatados na época, a maioria graves ou com potencial de gravidade alta, teriam então como causa a distração? Será que nossos trabalhadores sofriam de um distúrbio grave de distração? Hipótese afastada logo de início, apesar de muitas investigações de acidentes concluírem, de forma incorreta e até mesmo conveniente que a tal “distração” tenha sido a causa do acidente. Sob o ponto de vista das boas práticas da investigação de acidentes, estas conclusões são absolutamente repugnantes.
“Eu não percebi que meu colega estava no equipamento” era uma das frases mais ouvidas e relatadas nas pesquisas que fizemos com várias indústrias, todas elas de grande porte. Sofriam ambos, o acidentado e quem acionou o equipamento. Quantas medidas disciplinares não foram aplicadas aos inúmeros `distraídos’ de plantão…
Como se não bastasse foram relatados vários casos de energias remanescentes que causaram acidentes, mesmo após a(s) fonte(s) de energia(s) desligada(s) e bloqueada(s). Tratavam-se das energias que sobravam no equipamento e que eram menosprezadas ou desconhecidas pelos executantes dos serviços e de manutenções. Cabe lembrar que a maioria das energias não pode ser vista, apenas suas consequências como o movimento de máquinas, o aquecimento de peças e, por fim, o acidente devido a sua presença.
Diante dos eventos graves ou com potencial de gravidade alta, começamos a divulgar e a implantar programas de controle de energias – bloqueio e etiquetagem – baseados na norma norte-americana, referência mundial no assunto, a OSHA 1910.147, da OccupationalSafetyand Health Administration.
Data: 03/11/2016 / Fonte: José Henrique Farber
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