Agressões e Sabotagens Também São Acidentes de Trabalho? Entenda a Obrigatoriedade da CAT

Agressões e sabotagens no ambiente de trabalho podem ser consideradas acidentes de trabalho e exigem emissão de CAT dentro do prazo legal.
Muitos gestores ainda desconhecem que agressões físicas, ameaças ou até mesmo sabotagens ocorridas no ambiente de trabalho podem ser caracterizadas como acidente de trabalho, conforme a legislação previdenciária brasileira.
Sempre que houver ocorrência que resulte em lesão corporal, afastamento ou dano à integridade física ou psicológica do trabalhador, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O prazo para comunicação é de até um dia útil após o ocorrido, independentemente de afastamento. Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata.
O descumprimento dessa obrigação pode gerar multas administrativas, além de ampliar riscos trabalhistas e previdenciários para a organização. A correta emissão da CAT é uma medida de proteção tanto para o trabalhador quanto para a empresa, garantindo transparência, regularidade e segurança jurídica.
Manter processos internos claros, treinar lideranças e estruturar uma gestão eficiente de Segurança e Saúde no Trabalho são medidas essenciais para evitar falhas nesse tipo de situação.
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